Comunicados

18 set 2023

Prezado Contribuinte,

Encontra-se em vigor a Lei nº 14.690/2023 que “Institui o programa Nota Fiscal Premiada do Município de Juiz de Fora”.

- Cumpre ressaltar que o objetivo da presente notificação fiscal é dar conhecimento aos prestadores de serviço estabelecidos no Município quanto suas obrigações tributárias vinculadas ao PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, e das sanções legais advindas do descumprimento da obrigação acessória de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe.

- Dentre as obrigações previstas na lei, regulamentada pelo Decreto n° 16.084/2023, destaca-se:

“Art. 27. Os prestadores de serviço estabelecidos em Juiz de Fora/MG ficam obrigados a:

I - informar aos consumidores tomadores de serviços a possibilidade de inclusão do número do CPF no documento fiscal relativo aos serviços prestados;

II - afixar, em pontos de ampla visibilidade de seu estabelecimento, a logomarca do Programa Nota Fiscal Premiada, disponibilizada para download no Portal do programa, na internet ou fornecida aos prestadores representantes dos setores-alvo;

Parágrafo único. É vedado, aos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, negar a inclusão do CPF do consumidor, adquirente de serviços, no documento fiscal.”

- Nesse sentido, para dar cumprimento à lei, deverá o prestador de serviço dirigir-se à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e retirar o cartaz relativo ao PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA, ou fazer o Download do mesmo no Portal do Programa, afixando-o em local visível aos tomadores dos serviços fornecidos.

Endereço PROCON: Av. Presidente Itamar Franco, 992 - Centro, Juiz de Fora - MG, 36010-021

Prazo: 5 (cinco) dias úteis da ciência da presente notificação.

Portal: http://www.notapremiada.pjf.mg.gov.br (download)

 - Quanto as penalidades previstas em lei:

Art. 8º O prestador de serviços ou profissional autônomo que se negar à emissão do documento fiscal ou desatender ao disposto no §6º, do art. 2º desta Lei fica sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, ou norma posterior que venha a substituí-la, bem como às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

- Dúvidas quanto a correta utilização do sistema de notas fiscais eletrônicas;

Email: duvidasnfse@pjf.mg.gov.br

Telefones: 3690-7417 / 3690-8270

24 ago 2023

Prezado MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI,

Informamos que, a partir de 01/09/2023 a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos MEI's será realizada exclusivamente pelo Sistema NFS-e Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 172 de 30 de março de 2023, ficando impedida a emissão pelo sistema próprio do município de Juiz de Fora. O acesso ao sistema municipal permitirá somente a consulta e impressão das NFS-e emitidas anteriormente.
A emissão deverá ser realizada diretamente no endereço: https://www.gov.br/nfse

TUTORIAIS

01 jan 2022

Atenção!

Informamos que o Plantão Fiscal passará a atender às terças e quintas feiras, exceto feriados, de 09:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h.
O atendimento do Plantão Fiscal se dá exclusivamente através do telefone: (32) 3690-7563.

O atendimento de ordem sistêmica à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e continuará a ocorrer de segunda a sexta feira, exceto feriados, de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 18:00.
Fale conosco: 0800 031 0305; (32) 3690-8270/7417