Prezados Sr(a). Contribuinte e Sr(a). Contabilista.
A atual sistemática de cancelamento de notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e) foi alterada desde a implantação do novo sistema em 16/11/2020.
Não existe mais a possibilidade de substituição de NFS-e.
Cancelamento automático: NFS-e emitidas para Pessoa Jurídica (PJ) que estão cadastradas no sistema fazendário da PJF (Possuem CMC),
desde que o ISSQN do tipo MOV e RET não tenham sido recolhidos e que o tomador não tenha dado aceite na NFS-e.
Cancelamento onde há obrigatoriedade de análise: NFS-e emitidas para Pessoas Físicas (PF) dentro ou fora do município de Juiz de Fora e NFS-e emitidas para PJ fora do município de Juiz de Fora.
Nesses casos, ao solicitar cancelamento da NFS-e, informar o número da NFS-e que foi emitida para substituir a que pede o cancelamento.
Caso o serviço não tenha sido prestado, o tomador dos serviços deverá fornecer declaração de que não tomou os serviços da NFS-e que se pretende cancelar.
Enviar a declaração, pelo sistema, com comprovante que quem assina pela PJ é o seu representante legal. No caso tomador PF, enviar cópia RG para conferência de assinatura.
Onde achar a mensagem com a resposta onde está o motivo do cancelamento da NFS-e não ter sido autorizado?
No ambiente do Prestador dos Serviços:
01) Operações Fiscais;
02) Solicitações de Cancelamento;
03) Procurar pelo número da nota que solicitou cancelamento e clicar em DETALHES;
04) A resposta encontra-se em "Informações atribuídas pelo Fiscal".
Atenciosamente.
Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal (SIPF)/SF/PJF.
12/01/2021.