A Secretaria da Fazenda informa que foi publicado, em 30/07/2026, o Decreto Municipal nº 17.913/2026, que estabelece o Emissor Nacional como emissor único da NFS-e no Município de Juiz de Fora, a partir de 1º de setembro de 2026.
O texto integral está disponível em: pjf.mg.gov.br/e_atos.
Principais disposições do Decreto Municipal:
Calendário federal — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026):
O Ato Conjunto fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir das datas abaixo. Para a NFS-e:
Atenção: os dois calendários se somam e não se substituem. A obrigatoriedade de emitir pelo Emissor Nacional em Juiz de Fora permanece em 1º/09/2026, por força do Decreto Municipal nº 17.913/2026. As datas do Ato Conjunto referem-se ao início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS — inclusive para optantes do Simples Nacional, cuja data de 1º/01/2027 não afasta a obrigatoriedade municipal de emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º/09/2026. O Ato Conjunto prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de ato instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais no ano de 2026.
O acesso ao ambiente nacional da NFS-e poderá ser realizado através do portal oficial: Emissor Nacional — Acesso.
Estão disponíveis manuais técnicos, arquivos XSD e ambiente de testes para que contribuintes e software houses realizem as adequações necessárias, conforme a documentação disponibilizada pelo Governo Federal: Documentação Técnica.
Informamos que o Plantão Fiscal atende às terças-feiras, exceto feriados, de 09h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00.
O atendimento do Plantão Fiscal se dá exclusivamente através do telefone: (32) 3690-7563.
O atendimento de ordem sistêmica à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e continuará a ocorrer de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00.
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